JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Tendo o Acórdão recorrido concluído, com base nos elementos de fato e prova dos autos, pela desnecessidade de realização da perícia contábil requerida, a revisão julgado, como pretendido, demandaria o revolvimento de matéria de prova, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.393.012/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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