JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE AÇÕES NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VENDA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). IMPROVIMENTO. 1.- A ação de indenização movida pelo consumidor contra o prestador de serviço, por falha relativa à prestação do serviço, prescreve em cinco anos, ao teor do art. 27 do CDC. Precedentes. 2.- Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.436.833/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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