- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 29/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA ENCERRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão cautelar se encontra em consonância com os preceitos contidos no art. 312 do Código de Processo Penal. Reconheceu o acórdão denegatório originário que a negativa do apelo em liberdade "foi devidamente fundamentada, posto que se verificou o direto envolvimento do paciente com os fatos. Foram apreendidos 19 kgs de cocaína, que seriam destinados a um número elevado de pessoas", sendo necessária garantir a ordem pública, porque o réu possui alto envolvimento com o crime organizado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que "Não traduz manifesta arbitrariedade a decretação de prisão cautelar de acusado com quem foi apreendida expressiva quantidade de drogas, a revelar profundo envolvimento na atividade de tráfico de drogas, com risco de reiteração delitiva e à ordem pública." (HC 109111, 1.ª Turma, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão, Ministra ROSA WEBER, DJe 06/03/2013.) 3. Constatada a superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, não se vislumbra constrangimento ilegal na negativa do recurso em liberdade. Afinal, o encerramento da instância ordinária torna temerário desconstituir a custódia cautelar de Paciente preso desde o início da instrução, por decreto prisional devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 282.074/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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