- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite suscitar, na petição de agravo regimental, teses não expostas no recurso especial, por importar em inovação recursal. 2. No caso, os agravantes sustentam que foi formulado pedido sucessivo relativo à determinação de que o Cartório Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Jandira, na pessoa do titular em exercício, proceda ao registro da escritura sem qualquer cobrança. Contudo, tal pretensão não foi apresentada nas razões do especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 380.140/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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