JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite suscitar, na petição de agravo regimental, teses não expostas no recurso especial, por importar em inovação recursal. 2. No caso, os agravantes sustentam que foi formulado pedido sucessivo relativo à determinação de que o Cartório Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Jandira, na pessoa do titular em exercício, proceda ao registro da escritura sem qualquer cobrança. Contudo, tal pretensão não foi apresentada nas razões do especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 380.140/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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