Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite suscitar, na petição de agravo regimental, teses não expostas no recurso especial, por importar em inovação recursal. 2. No caso, os agravantes sustentam que foi formulado pedido sucessivo relativo à determinação de que o Cartório Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Jandira, na pessoa do titular em exercício, proceda ao registro d…