Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Não é cabível, em Agravo Regimental, a análise de questões não suscitadas anteriormente nas razões do Recurso Especial, sob pena de caracterização de inovação recursal. 2. Agravo Regimental do Estado do Paraná não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.475.194/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)