- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 03/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante das diferentes interpretações tomadas nas instâncias ordinárias - o Juízo de primeiro grau considerando as provas insuficientes para a condenação do Réu e o Tribunal julgando-as suficientes - não vejo como conhecer do pedido, já que, para tanto, seria necessário proceder ao revolvimento dos elementos fático-probatórios para acolher uma das versões adotadas nas duas instâncias a quo. 2. A alegada violação ao art. 59 do Código Penal constitui clara inovação recursal, inviável de ser apreciada na via do agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 476.366/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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