- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INCORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cabe às instâncias ordinárias o cotejo fático acerca da existência ou não de provas suficientes a embasar um decreto condenatório. 2. É defeso, em sede de recurso especial, modificar a interpretação divergente dada pela Corte de origem com base no princípio do livre convencimento motivado, uma vez que a análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 472.215/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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