- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO PROLATADA NO PERÍODO EM QUE ESTA HAVIA ADERIDO AO PORTAL DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma, no julgamento de Questão de Ordem no AREsp 1.513.956/AL, de relatoria do em. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que se impõe o indeferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União cujo propósito seja assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais que possuam representação em Brasília, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, ou estejam habilitadas a receber intimação eletrônica em virtude de adesão ao Portal de Intimações Eletrônicas do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Na hipótese, os pacientes foram assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que atuou como impetrante e aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas no período entre 20 de maio de 2019 e 5 de maio de 2020, sendo que a decisão que não conheceu do mandamus foi prolatada em 11 de dezembro de 2019, ou seja, a Defensoria Estadual foi devidamente intimada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 544.922/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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