- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE TRANSEUNTE ATRIBUÍDA À REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS configurados. razoabilidade do valor fixado. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Insurge-se o agravante contra reconhecimento pela instâncias ordinárias de responsabilização civil do município por queda de idoso em calçada pública a ensejar a obrigação de responder por danos materiais e morais. 2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, entendeu pela responsabilidade do município a ensejar a obrigação de responder por danos materiais e morais, e procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor da indenização arbitrada. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 522.368/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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