JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Seção julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.410.839/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Turma julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl na Rcl n. 14.947/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 10/3/2014.)

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