JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE ASSEGURAR AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. DIREITO ADQUIRIDO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDO PELA COISA JULGADA FORMADA PELO PROVIMENTO DO STJ. 1. Reclamação constitucional ajuizada ao fundamento de que a autoridade reclamada, ao rejeitar as exceções de pré-executividade, teria desafiado a autoridade da decisão tomada por esta Corte Superior nos autos do MS 10.375/DF, a qual, segundo a reclamante, reconhecera-lhe o direito adquirido à imunidade tributária relativa à contribuição previdenciária patronal, nos termos do art. 195, § 7º, da CF/88. 2. A decisão mandamental emanada deste STJ nos autos do MS 10.375/DF ostenta provimento declaratório o qual reconheceu o direito adquirido da impetrante à imunidade tributária, afastando as exigências dos Decretos 752/93 e 2.536/98, sendo que a determinação à autoridade coatora para a concessão do CEBAS decorreu de tal reconhecimento. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 15.624/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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