JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AgRg no CC n. 132.754/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 120.332/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 25/5/2012.)

Acórdão

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