JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 136.712/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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