JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 11/09/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NOVO ENCAMINHAMENTO POSTERIOR DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA AINDA NÃO FORMADO. INEXISTÊNCIA TAMPOUCO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL VIGENTE. 1. Não se configura conflito de atribuições se a discordância é instaurada entre o magistrado que declina da competência para o inquérito policial, em decisão judicial típica, e o agente ministerial do novo foro. 2. A deliberação de encaminhamento do inquérito a outra jurisdição é compreendida como decisão de arquivamento indireto do inquérito naquele juízo, não podendo o agente ministerial do novo foro diretamente declinar da competência. 3. Pendente decisão de um juiz declinando da competência, apenas por decisão do novo juízo poderá o inquérito ser deslocado e configurado, se o caso, o conflito de competência. 4. Não conhecido do conflito e determinado o encaminhamento do inquérito para o que o magistrado aceite sua competência ou suscite o pertinente conflito. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no CAt n. 187/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 11/9/2014.)
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