- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 18/12/2014
PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA IMPUTADO A SECRETÁRIA DE ESTADO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. ART. 105, INC. I, ALÍNEA G, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PRONUNCIAMENTO DE UM DOS JUÍZOS. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES NÃO CONHECIDO. REMESSA PARA O TRF 5ª REGIÃO. 1. "A deliberação de encaminhamento do inquérito a outra jurisdição é compreendida como decisão de arquivamento indireto do inquérito naquele juízo, não podendo o agente ministerial do novo foro diretamente declinar da competência" (Terceira Seção, AgRg na CAt 187/SP, Min. Nefi Cordeiro, DJe 11/09/2014). 2. Conflito de atribuições não conhecido, com remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pronunciamento sobre eventual conflito de competência. (CAt n. 273/RN, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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