JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS SUSCITADAS. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Infere-se do art. 114 do Código de Processo Penal que a instauração do conflito de competência é viável quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes ou incompetentes para o processo e o julgamento da mesma demanda ou divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 2. Inexiste conflito de competência quando há o declínio da competência por uma das autoridades e a aceitação da competência pela outra. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 134.188/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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