JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. PLANO DE OUTORGA. AUDIÊNCIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de anulação do Ato n. 5894/2012, do Governador do Estado de Mato Grosso, que aprovou o "Plano de Outorga da Concessão - Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT"; o pedido de nulidade se dá em razão de aventada inobservância do art. 39 da Lei n. 8.666/93, ou seja, mácula na realização da audiência pública. 2. O recorrente alega duas violações à publicidade: que não teria sido disponibilizado previamente o projeto básico, bem como que a audiência teria sido efetivada depois da aprovação do plano de outorga. 3. O acórdão do Tribunal de origem e as provas dos autos informam que já havia sido realizada audiência pública anterior para o projeto primevo, sendo que a realizada em 2012 seria complementação derivada do amadurecimento do debate. Não foram juntadas provas de cerceamento ou de violação à publicidade que, de plano, servissem para infirmar essas conclusões. 4. O referido processo licitatório já foi objetado - com o argumento da violação à publicidade - por meio de recurso ordinário, apreciado pelo colegiado da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sem que fosse detectada a mácula aventada (RMS 42.237/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19.12.2013). Recurso ordinário improvido. (RMS n. 43.678/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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