JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. ART. 21-E, INC. IV, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 21-E, inc. IV, do RISTJ, compete à Presidência do STJ, dentre outras atribuições, antes mesmo da distribuição do feito, apreciar os habeas corpus inadmissíveis por incompetência manifesta - hipótese de incidência analógica do enunciado sumular n. 691 do STF -, de modo que não há falar em nulidade do decisum. 2. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 3. Em uma análise superficial, a negativa de autoria e participação do agravante na prática do delito não foi suscitada perante a Corte de origem. Por sua vez, quanto aos fundamentos da prisão preventiva, o Juízo de piso destacou as circunstâncias do delito - supostamente, quatro agentes armados, invadiram uma joalheria, proferido diversos disparos, para se apossarem da res furtiva -, o que indica, em um exame não exauriente, risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 654.357/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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