JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que, "no caso dos autos, as unidades de carga não foram manifestadas eletronicamente no Siscomex Carga. Não obstante tenham sido juntado diversos documentos em que eram indicados os 12 contêineres em que estavam as mercadorias, a impetrante não comprovou que a Receita Federal tenha tido acesso aos mesmos antes da constatação da irregularidade, o que, por certo, obstou o controle aduaneiro sobre as mercadorias. (...) Cumpre ressaltar ainda que, muito embora se tratasse de carga de passagem, isto é, carga cujos portos de origem e de destino são estrangeiros, as mercadorias, por não terem sido manifestadas eletronicamente, poderiam facilmente ser distribuídas no Brasil, o que, por certo, se daria sem o devido controle pelas autoridades brasileiras e sem o recolhimento dos tributos devidos. (...) De qualquer sorte, verifica-se a ocorrência de dano ao erário, por ter sido subtraída da Receita Federal a possibilidade de exercer o prévio controle alfandegário sobre as mercadorias da impetrante" (fls. 367-369, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. A agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.447.782/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. MANIFESTO DE CARGA. AUSÊNCIA. PENA DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. SUSPENSÃO LIMINAR DA APLICAÇÃO DA PENA. DANO AO ERÁRIO. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O acórdão recorrido consignou que, "No caso em tela, estando a carga desamparada de Manifesto de Carga registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX CA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE BENS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS, QUE NÃO HOUVE MERO SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO, MAS FRAUDULENTA OPERAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AOS DESPACHOS DE IMPORTAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese defendida no Recurso Especial é de infringência ao disposto nos arts. 105, V, e 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/1966. O recorrente, ora agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR DAS MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo aplicou a pena de perdimento ao caso dos presentes autos ao consignar que foram constatadas irregularidades na operação de importação, tal como ocultação do verdadeiro destinatário das mercado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 8º, 9º E 122 DO DECRETO 87.981/1982. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstânc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU QUE A SITUAÇÃO DESCRITA NOS AUTOS SUJEITA O CONTRIBUINTE À PENA DE MULTA, E NÃO À DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a situação descrita nos autos sujeita o contribuinte à pena de multa, e não à de perdimento das mercadorias. 2. Conclusão diversa da a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.