- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DE MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. 1. Fundada a decisão agravada na impossibilidade de dilação probatória nas ações de cunho mandamental, tem-se por justificada a negativa de seguimento ao recurso pelo próprio relator, nos moldes do art. 557, caput, do CPC e 38 da Lei n. 8.038/1990, tendo em vista a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema. 2. Anulação de procedimento anterior e convocação de um novo Conselho de Disciplina em virtude de vícios relacionados à própria defesa do acusado. 3. Documentação apresentada juntamente com a inicial insuficiente à comprovação de eventual desvio de finalidade ou arbitrariedade por parte da autoridade indicada como coatora. 4. A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 19.429/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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