- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE. MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Incabíveis recursos extraordinário e especial contra decisão do Conselho de Justificação que delibera sobre a perda de posto e patente de militar, diante de seu caráter administrativo. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não sendo admissíveis os recursos extremos contra decisão de natureza administrativa, não há que se falar em ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça Militar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.315/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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