JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADOS. MANUTENÇÃO DE QUINTOS INCORPORADOS ANTERIORMENTE AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedada a acumulação, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, da vantagem correspondente a quintos incorporados pelo exercício de função comissionada, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. 2. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 587.371/DF, submetido ao regime de repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 994.128/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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