Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/11/2014
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos relativos a função comissionada exercida antes do ingresso na magistratura. 2. …