- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. MAGISTRATURA. QUINTOS ADQUIRIDOS QUANDO NO EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, do CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do RE n. 587.371/DF, cristalizou sua jurisprudência pela impossibilidade de o servidor público acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a 'quintos', a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. II - Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 1.016.915/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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