JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DA SERVIDORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É descabida a devolução de valores indevidamente recebidos pelos servidores em face de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, desde de que constatada a boa-fé do beneficiado" (AgRg no REsp 1.108.462/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 3/8/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.695/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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