- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 25/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL DE OMISSÃO QUANTO AO ARGUMENTO DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese em exame, o Recurso Especial interposto pelo ora agravante foi provido por se reconhecer a violação ao art. 535 do CPC. Por tal razão, determinou-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este esclareça o ponto tido como obscuro. 2. Somente será possível analisar se houve, ou não, reformatio in pejus, após os esclarecimentos a serem prestados pelo Tribunal de origem. 3. O decisum monocrático combatido não implica gravame ao recorrente, pois a análise de seu pleito depende da manifestação do Tribunal a quo. In casu, inexiste interesse recursal. Precedente do STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.453.573/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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