JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
18/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 18/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO PARA QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO ACOLHIDA NO JULGAMENTO DAS IRRESIGNAÇÕES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HOSPITAL. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. 1. É órfã de interesse recursal a parte que veicula pretensão a qual foi expressamente atendida na ocasião do julgamento dos recursos especiais. 2. No caso sub examine, a pretensão da embargante, de que os presentes autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça paulista para sanar a violação do art. 535 do CPC, foi expressamente atendida na ocasião do julgamento dos recursos especiais (fls. 1.422-1.425). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.234.912/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 18/10/2011.)
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