- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA TROCA DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar os fundamentos da decisão agravada, que aplicou ao feito a Súmula 7/STJ, afirmou a inexistência de violação ao art. 535 do CPC, bem como asseverou a impossibilidade de exame de ofensa à resolução, por não se equipar à lei federal para fins de interposição de recurso especial. 2. No presente caso, o Tribunal de origem, com base nos provas juntadas aos autos, decidiu que houve falha no serviço prestado pela recorrente em virtude da substituição do equipamento medidor, o que ocasionou os danos. Decidiu, também, que são evidentes os prejuízos sofridos pela recorrida, ensejadores de danos materiais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.123.262/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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