- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 01/07/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a comprovação dos danos morais demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O valor da indenização não foi questionado no recurso especial, sendo que a pretensão de revisão do valor, em sede de agravo regimental, representa indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 502.415/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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