Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Possibilidade de, uma vez superado o prazo máximo de suspensão previsto no art. 265 do CPC, proceder-se ao julgamento do recurso especial, suspenso por determinação do Excelso Pretório, para fins do art. 543-B, do CPC, sendo que referida deci…