- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 28/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 28/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO EMINENTEMENTE PROCRASTINATÓRIO. IMPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, no sentido de que tratando-se de multa em obrigação de fazer, o dies a quo da incidência da multa diária inicia com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação. II. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.189.289/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
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