- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. INÍCIO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, no sentido de que tratando-se de multa em obrigação de fazer, o dies a quo da incidência da multa diária inicia com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação" (AgRg no Ag 1.189.289/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJe 28/4/10). 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicável o comando inserto na Súmula 83/STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso por ambas alíneas do permissivo constitucional. 3. Ademais, o dissídio jurisprudencial não restou caracterizado na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC c.c. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, uma vez que os acórdãos colacionados não se assemelham ao presente caso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.340.875/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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