- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014
PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DA DOENÇA E DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, QUANDO JÁ PERDERA ELA A QUALIDADE DE SEGURADO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, decidiu que, à época do início da incapacidade laborativa, a parte autora perdera a qualidade de segurada, que a moléstia existia, quando a recorrente voltou a filiar-se ao RGPS, em março de 2003, bem como que inexistem provas do agravamento das lesões em decorrência da própria atividade laborativa. II. Nesse contexto, a inversão do julgado - para aferir a existência da qualidade de segurada da autora, quando sobreveio a incapacidade laborativa, e da preexistência ou não da moléstia à filiação ao RGPS, ou do posterior agravamento das lesões incapacitantes - demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 391.254/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.