JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 438/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Esta Corte firmou o entendimento de que é inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, por total ausência de previsão legal. Incidência do verbete n. 438 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 430.442/BA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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