JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. AUTONOMIA. PROVISORIEDADE. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial com fundamento no alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista que não foi demonstrada a similitude fática e a ocorrência de soluções jurídicas díspares entre os acórdãos confrontados. 2. A orientação adotada pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os honorários devem ser fixados de forma independente na execução e nos respectivos embargos, ressalvando-se, entretanto, que a autonomia não é absoluta, sendo provisória a verba arbitrada na execução, em face da possibilidade de o resultado dos embargos influenciar na sua existência ou exigibilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.217.663/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/05/2014; AgRg no REsp 1264884/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/03/2014; AgRg no REsp 1316303/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/02/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.928/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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