JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 10/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte de origem, amparada no acervo probatório dos autos, asseverou que os danos morais suportados pelo agravado estavam configurados, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.453.572/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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