- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que concerne à interposição pela alínea "b" do art. 105, III, da CF, não se pode conhecer do Recurso Especial. Isso porque a parte recorrente não demonstrou de forma clara e fundamentada como o Tribunal a quo julgou "válido ato de governo local contestado em face de lei federal", atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF: "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Com relação aos danos morais alegados, à sua configuração e ao valor arbitrado, percebe-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua existência. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer a recorrente, imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.657/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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