JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 16/06/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO DIAS). AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 (DOIS DIAS) PARA OPOSIÇÃO, EM MATÉRIA CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 619 DO CPP. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF. 2. Não existência, no acórdão impugnado, de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas a busca pelo rejulgamento da matéria. 3. Inobservância, pelo recorrente, do período legal para a oposição de embargos de declaração em processo penal, que é de 2 (dois dias), a teor do art. 619 do CPP. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 78.050/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/05/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO DIAS). AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF. MERA AFIRMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULAS 288/STF e 639/STF ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/06/2014

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, contados da devida intimação do acórdão embargado, são manifestamente intempestivos. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 681.149/SP, relator …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/10/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO DIAS). AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. 1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/05/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO DIAS). AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 8.744/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2013

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. CINCO DIAS. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. SÚMULA 699/STF. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÍTIDO PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. 1. Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.