- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 10/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. II - Não se vislumbra a ocorrência de divergência jurisprudencial a ser dirimida nos embargos. Nos presentes autos restou consignado que na hipótese - o auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. III -Os arestos indicados como divergentes são de natureza tributária e dizem respeito à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação, nada se referindo à incorporação nos benefícios do plano de previdência privada complementar. Neste contexto, verifica-se que as hipóteses são díspares, não havendo similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. IV- Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 363.083/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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