- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2014
- Data de publicação
- 06/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 06/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARADIGMAS QUE TRATARAM DE QUESTÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS COMPARADOS. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado decidiu, de um lado, que "A 2ª Seção do STJ superou o entendimento anterior para firmar-se no sentido de que o auxílio cesta-alimentação possui natureza indenizatória e, portanto, não deve ser estendido aos aposentados". O decisum foi lastreado no seguinte precedente: REsp 1.023.053/RS, Rel. Min. Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe de 16/12/2011. 2. Os acórdãos paradigmas, por seu turno, examinaram questão semelhante, relacionada à natureza da verba auxílio-alimentação, mas para fins de incidência de contribuição previdenciária, matéria de direito tributário. 3. As peculiaridades da controvérsia resolvida no acórdão embargado, relacionadas a plano de previdência privada, não foram objeto de análise nos paradigmas, razão pela qual não se abre a estreita via dos embargos de divergência. Precedentes que resolveram questão idêntica: EREsp 1319188/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2013, DJe 20/05/2013; AgRg nos EREsp 1326635/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/04/2013; AgRg nos EREsp 1136792/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 10/05/2013; AgRg nos EDcl nos EREsp 1332760/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013; AgRg nos EAREsp 363.083/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2014, DJe 10/06/2014. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 293.130/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 6/8/2014.)
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