- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 27/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OITO TONELADAS DE MACONHA, NOVECENTOS TUBOS DE LANÇA-PERFUME E TRÊS MIL COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE OSTENTA OUTRA CONDENAÇÃO E RESPONDE A UMA TERCEIRA AÇÃO PENAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O juízo de primeiro grau entendeu que estava caracterizada a periculosidade concreta do paciente, tendo em vista a natureza, a diversidade e imensa quantidade de drogas apreendidas (oito toneladas de maconha, 900 tubos de lança-perfume e 3000 compridos de ecstasy), circunstância que evidencia a elevada nocividade social do paciente, tendo sido destacado, ainda, que João Batista é apontado como líder da organização criminosa, responde a outra ação penal e já foi condenado em um terceiro processo, o que demonstra o elevado risco de reiteração delitiva e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. Ordem não conhecida. (HC n. 289.476/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.