- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 27/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OITO TONELADAS DE MACONHA, NOVECENTOS TUBOS DE LANÇA-PERFUME E TRÊS MIL COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PACIENTES APONTADOS COMO COORDENADORES LOGÍSTICOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Juiz de primeiro grau entendeu que restou caracterizada a periculosidade concreta dos pacientes, tendo em vista a natureza, diversidade e imensa quantidade de drogas apreendidas (oito toneladas de maconha, 900 tubos de lança-perfume e 3000 compridos de ecstasy), circunstância que evidencia a nocividade social dos pacientes, tendo sido destacado, ainda, que Hugo e Humberto são apontados como os coordenadores logísticos do esquema, sendo o primeiro responsável pela negociação, compra e movimentação das drogas enquanto o segundo organizava os carregamentos e transporte, o que demonstra o alto nível de organização do grupo criminoso e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. Ordem não conhecida. (HC n. 289.497/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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