- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o art. 30 da Lei 8.038/90, o prazo para o recurso ordinário em habeas corpus é de cinco dias. Assim, a sua interposição fora do prazo torna manifesta sua intempestividade, o que obstaculiza o seu conhecimento. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que as questões trazidas a debate no presente recurso não foram sequer ventiladas perante o Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Recurso ordinário constitucional não conhecido. (RHC n. 34.084/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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