JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de cinco dias previsto no art. 30 da Lei n. 8.038/1990. 2. Impossibilidade de concessão de ofício da ordem, diante da ausência de exame da matéria de mérito contida no habeas corpus impetrado na origem. 3. A jurisprudência desta Corte tem orientação firme no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do Relator, proferida em habeas corpus que indefere liminar de maneira fundamentada. Precedentes. 4. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 34.133/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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