JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 30 DA LEI N. 8.038/1990. 1. O recurso ordinário interposto fora do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 30 da Lei n. 8.038/1990, é intempestivo. 2. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça somente é cabível na hipótese de decisão denegatória da segurança, fato não evidenciado no caso concreto, tendo em vista que a segurança foi concedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 45.031/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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