JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
04/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/04/2021, p. 04/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO DE MATÉRIA JULGADA EM HABEAS CORPUS COLETIVO. FATOS DISTINTOS. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A reclamação não se mostra como a via adequada para impugnar descumprimento de decisão proferida em sede de habeas corpus coletivo, ou ainda para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, devendo se valer do meio processual adequado. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 41.443/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de 4/5/2021.)
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