JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO DE MATÉRIA JULGADA EM HABEAS CORPUS COLETIVO. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A reclamação não se mostra como a via adequada para impugnar descumprimento de decisão proferida em sede de habeas corpus coletivo, ou ainda para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, devendo se valer do meio processual adequado. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 42.388/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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