- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/04/2017, p. 05/05/2017
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reclamação, em síntese, tem por escopo preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. II - In casu, alega a parte descumprimento da decisão proferida no HC n. 177.690/TO, contudo, diante das informações prestadas pelo eg. Tribunal de origem, não se observa qualquer descumprimento. III - O Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que rejeitou a reclamação, não sendo idôneos seus argumentos para nova reabertura de prazo recursal, porquanto consta dos autos documento comprobatório do efetivo cumprimento da decisão proferida neste Superior Tribunal de Justiça, com nova intimação da parte na origem. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 32.728/TO, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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