JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DO NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO. CPC, ART. 236, § 1º. NULIDADE CONFIGURADA. 1.- A ora Recorrente não foi intimada por seu Advogado, no decorrer do processo, a partir da decisão que determinou a especificação de provas, nem foi intimada da sentença, apenas intervindo espontaneamente para apelar. 2.- A nulidade é objetiva, não padecendo de demonstração, e, portanto, deve ser reconhecida para garantia necessária de exaurir a oportunidade de produção de provas. 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o processo a partir da intimação de decisão que determinou a especificação de provas. (REsp n. 1.424.397/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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