- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 12/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 813 e 814 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DO ARRESTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria referente aos arts. 813 e 814 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Alterar a conclusão da Corte local acerca do manutenção da decisão concessiva do arresto, demandaria reexame do acervo probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.316.681/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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